Decretos
Decreto nº 8.030, de 9 de outubro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 8.757, de 31 de maio de 1911; 9.933, de 18 de dezembro de 1912; 12.097, de 14 de julho de 1916; 13.694, de 16 de julho de 1919; 18.538, de 18 de dezembro de 1928; 429, de 13 de novembro de 1935; 4.451, de 27 de julho de 1939 e 5.740, de 30 de maio de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1941
Observação: Segue na página 19850 até 19853, Ata da Assembléia do Decreto 8030.