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Decreto nº 8, de 21 de novembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa um quadro extranumerario no exercito.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista das circumstancias actuaes, decreta:

Art. 1.
Fica creado no exercito um quadro extranumerario.
Art. 2.
Para esse quadro serão transferidos os officiaes que se acharem empregados em comissões estranhas ao Ministerio da Guerra, e os que o Governo achar conveniente a bem do serviço.
Art. 3.
Os officiaes desse quadro concorrerão em promoção com os de seus corpos.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de novembro de 1889, 1º da Republica

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio

Aristides da Silveira Lobo

Ruy Barbosa

Q. Bocayuva

M. Ferraz de Campos Salles

Benjamim Constant Botelho de Magalhães

Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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