Decretos
Decreto nº 798, de 15 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 11 do Decreto n° 724, de 20 de janeiro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
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Brasília, 15 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOEliseu Resende
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1993
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