Decretos
Decreto nº 796, de 13 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1993