Decretos
Decreto nº 791, de 31 de março de 1993
Dá nova redação aos arts. 29, 31, 32, 33 e 34 do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, que regulamenta os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e no Decreto nº 774, de 18 de março de 1993,
DECRETA:
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Brasília, 31 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .4.1993
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