Decretos
Decreto nº 791, de 27 de setembro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
decreta:
1º de noções praticas de propedeutica clinica;
2º de noções geraes de anatomia, physiologia, hygiene hospitalar, curativos, pequena cirurgia, cuidados especiaes a certas categorias de enfermos e applicações balneotherapicas;
3º de administração interna e escripturação do serviço sanitario e economico das enfermarias.
1º ter 18 annos, pelo menos, de idade;
2º saber ler e escrever correctamente e conhecer arithmetica elementar;
3º apresentar attestações de bons costumes.
Paragrapho unico. Poderão ser admittidos ao curso alumnos internos e externos: os primeiros, que não poderão exceder de 30, além de aposento e alimentação, terão direito á gratificação, no primeiro anno, de 20$ mensaes, e no segundo, depois da primeira aprendizagem, de 25$; devendo, porém, coadjuvar os empregados do estabelecimento no serviço que lhes foi designado.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1890
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4725, de 22 de setembro de 1942 · 2 menções