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Decreto nº 790, de 4 de maio de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no município de Borras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Barras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.5.1936

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