Decretos
Decreto nº 790, de 4 de maio de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no município de Borras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Barras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.5.1936