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Decreto nº 79.977, de 18 de julho de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, e o parágrafo único do artigo 81, da Constituição Federal e o artigo 12, do Decreto-lei nº 200-67,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1977

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