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Decreto nº 79.969, de 14 de julho de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2.
Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.7.1977

ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTE DE 1977

Á
R
E
A
S
REGIÕES, ZONAS
OU LOCALIDADES
FIXAVARIÁVELETAPA COMUM
QUANTITATIVO DE SUBSIS
TÊNCIA
QUANTITATIVO DE RANCHOREFORÇO DE RAN
CHO
QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORA
DO
REFORÇO DE RANCHO MAJORADOTIPO
I
(a)
TIPOS II
E
III
TIPO
IV
bcdef(a)III
3a/4a/4b/23b/4b+cb+d
b+e
b+f
01PARÁ TERRITÓRIO DO AMAPÁ16,295,438,1512,2221,7224,4428,21
02MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ15,455,157,7311,5920,6023,1827,04
03R.G.NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO. ALAGOAS E TERRITÓRIO DE F. DE NORONHA14,914,977,4611,1819,8822,3726,09
04SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS15,695,237,8511,7720,9223,5427,46
05ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE14,704,907,3511,0319,6022,0525,73
06SÃO PAULO17,255,758,6312,9423,0025,8830,19
07PARANÁ E SANTA CATARINA15,005,007,5011,2520,0022,5026,25
08RIO GRANDE DO SUL13,654,556,8310,2418,2020,4823,89
09MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO)13,534,516,7710,1518,0420,3023,68
10MATO GROSSO13,924,646,9610,4418,5620,8824,36
11DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO.12,664,226,339,5016,8818,9922,16
12AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA/RORAÍMA20,166,7210,0815,1226,8830,2435,28

NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR

Quantitativo de SubsistênciaUS$ 2.04
Quantitativo de RanchoUS$ 0.68
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho MajoradoUS$ 1.02
Reforço de Rancho MajoradoUS$ 1.53
Etapa de Rancho - TIPO IUS$ 2.72
Etapa comum - TIPO II ou IIIUS$ 3.06
Etapa Comum - TIPO IVUS$ 3.57

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1977.

A - COMPLEMENTOI - ESCOLAR
FORÇAORGANIZAÇÕES MILITARESVALORES
MARINHA1.1 - Escola Naval
- Colégio Naval
- Academia Militar das Agulhas Negras
- Escola Preparatória de Cadetes
- Academia da Força Área
- Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagem
- Escola Preparatória de Cadetes do AR
3,30

EXÉRCITO

AERONAÚTICA

MARINHA1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha
- Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar
- Escola de Aprendizes de Marinheiros
- Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes
- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais
- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk
- Centro de Operações na Selva e Ações de Comando
- Escola de Educação Física
- Escola de Instrução Especializada
- Escola de Material Bélico
- Instituto Militar de Engenharia
- Centro Técnico Aeroespacial
2,77

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA1.3 - Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho
- Centro de Instrução e Adestramento Aerononaval
- Centro de Instrução Almirante Marques de Leão
- Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais
- Escola de Guerra Naval
- Escola de Especialização para Oficiais
- Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais
- Escola de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
- Escola de Comunicações
- Escola de Sargentos das Armas
- Escola de Equitação
- Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea
- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
- Centro de Estudo de pessoal
- Escola de Oficiais Especialista e de Infantaria de Guardas
- Escola de Especialistas de Aeronáutica
- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica
- Comissão de Desportos da Aeronáutica
- Escola Superior de Guerra
2,51

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

EMFA

MARINHA1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha
- Escola de Formação de Reservistas Navais
- Colégios Militares
- Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica
2,21

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

FORÇAORGANIZAÇÕES MILITARESVALORES

TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO FL.02

2 - HOSPITALAR

MARINHA
EXÉRCITO
AERONÁUTICA
EMFA
2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR2,42

3 - ESPECIAL

MARINHA E
AERONÁUTICA
3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)24,17
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)11,29
MARINHA3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade9,59
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)
- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)
- Submarino ( em viagem)
4,31
MARINHA E EXÉRCITO3. 5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos
- Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Navios hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade)
- Pessoal embarcado, quando em viagem prontidão ou reparo fora de sede
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)
2,88

EXÉRCITO

MARINHA

MARINHA3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos)
- Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais)
- Escafandristas e homens-rãs
- Pára-quedistas
- Polícia da Marinha
- Organizações com encargos de Unidade Escola
- Polícia do Exército
- 1º Batalhão de Guardas
- 2º Batalhão de Guardas
- 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
- 2º Regimento de Cavalaria de Guardas
- 3º Regimento de Cavalaria de Guardas
- Batalhão de Guarda Presidencial
- Companhia Especial de Transporte (CET)
- Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre
- 1º Companhia Especial de Transporte
- Polícia da Aeronáutica (subunidades)
- Equipe de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

4 - REGIONAL

MARINHA4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0.53
4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 1,69
4.2.1 - Organizações Militares............................. 0,92
4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência 0,54
4.2.3 - Diretoria de Subsistência.......................... 1,26
4.3.1 - Organizações Militares(F.Manut. Rancho) 0,89
4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência 1,33
2,22
2,22
2,22

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA0,28

*

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