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Decreto nº 79.950, de 13 de julho de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.195-77, conforme consta dos Processos nºs 5.621-76-CFE e 226.032-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pela Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 14.7.1977

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