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Decreto nº 79.900, de 1 de julho de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, que com este baixa.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos números 62.797, de 31 de maio de 1968 e 65.193, de 18 de setembro de 1969.

Brasília, 1 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1977, e retificado em 5.7.1977

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