Decretos
Decreto nº 79.850, de 23 de junho de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos Estudos Sociais e de Pedagogia, do Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de fevereiro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.187-77, conforme consta dos Processos números 5.348 e 5.349-76 - CFE e 225.103-77, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.6.1977