Ao Comando de Região Militar cabe:1)planejar a mobilização e o equipamento do Território;
2)planejar e executar as atividades do Serviço Militar, de acordo com as diretrizes do EME e as normas baixadas pelo Departamento-Geral do Pessoal;
3)coordenar e supervisionar a instrução e o adestramento no âmbito da Região Militar, inclusive o planejamento e execução de exercícios e a participação em manobras;
4)realizar, de acordo com diretrizes do respectivo Exército, estudos e experimentações visando ao aperfeiçoamento da doutrina de apoio administrativo, mobilização e defesa territorial:
5)planejar as ações de defesa territorial e de defesa interna, de acordo com as Diretrizes e Instruções do respectivo Exército;
6)propor, ao Comando de Exército, as modificações julgadas convenientes na estrutura e articulação das organizações militares subordinadas e das corporações de Policiais Militares, em face das necessidades evidenciadas no decorrer dos seus planejamentos;
7)apresentar, ao Comando do respectivo Exército, os relatórios de inspeção aos elementos subordinados;
8)planejar e executar o Apoio Administrativo de Base e a Administração Regional;
9)dirigir, controlar e inspecionar, o funcionamento dos serviços regionais, consoante as Instruções para funcionamento dos Serviços e a orientação do Comando a que estiver subordinado, a fim de atender às necessidades das organizações militares localizadas no território regional;
10)providenciar quanto à defesa dos interesses do Ministério do Exército no que se refere ao patrimônio da União e opinar quanto a construções na vizinhança de organizações militares;
11)apoiar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades administrativas, na área regional, relativas aos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério do Exército, ou postos à disposições deste Órgão, por cessão de uso.