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Decreto nº 79.750, de 30 de maio de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
0800JUSTIÇA DO TRABALHOCr$ 1,00
0809Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
0809.02040132.021Processamento de Causas
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros ..................350.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800JUSTIÇA DO TRABALHOCr$ 1,00
0809Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Atividade0809.02040132.021
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais ..........22.000
3.2.7.6Pessoas ...................................................18.000
4.1.3.0Equipamentos e Instalações .....................260.000
4.1.4.0Material Permanente ................................50.000
TOTAL ..................................................350.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 31.5.1977

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