Decretos
Decreto nº 79.750, de 30 de maio de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
| 0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | Cr$ 1,00 |
| 0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
| 0809.02040132.021 | Processamento de Causas | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .................. | 350.000 |
| 0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | Cr$ 1,00 |
| 0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
| Atividade | 0809.02040132.021 | |
| 3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 22.000 |
| 3.2.7.6 | Pessoas ................................................... | 18.000 |
| 4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ..................... | 260.000 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente ................................ | 50.000 |
| TOTAL .................................................. | 350.000 |
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 31.5.1977