Decretos
Decreto nº 79.700, de 16 de maio de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõem sobre a transposição, para o Quadro Permanente da Escola, Paulista de Medicina, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº DASP 6.841, de 1977,
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º a Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 18.5.1977
Observação: Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O.U. de 18/05/77 pág. 5960.