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Decreto nº 79.679, de 10 de maio de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Ciências da Faculdade de Formação de Professores, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo número 203.122, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Fundação Centro de Recursos Humanos da Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISELNey Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1977

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