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Decreto nº 79.486, de 13 de abril de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 549-77, conforme consta dos Processos números 4.026-76 - CFE e 210.190-77 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1.
- É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977

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