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Decreto nº 79.437, de 28 de março de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por óleo, 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de setembro de 1976, a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, concluída em Bruxelas, a 29 de novembro de 1969;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 17 de março de 1977, nos termos de seu artigo XV;

DECRETA:

Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 28 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1977

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