Decretos
Decreto nº 79.400, de 16 de março de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrado no "campus avançado" do Território do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 46-77, conforme consta dos Processos números 4.025-76 - CFE e 207.276, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 16 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 17.3.1977