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Decreto nº 79.395, de 15 de março de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.695-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 633, de 1º de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Excelsior da Bahia S.A., para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

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