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Decreto nº 79.248, de 11 de fevereiro de 1977

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Fakhruddin Ali Ahmed, Presidente da República da Índia.

Brasília, 11 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1977

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