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Decreto nº 79.150, de 19 de janeiro de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.749, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.234, de 1976 - CFE e 260.000, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos, da Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, mantido pela Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 20.1.1977

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