Decretos
Decreto nº 79.100, de 6 de janeiro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referente ao ano - base 1976, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 4º do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos, Farmacêuticos e Dentistas:
Coronel....................................................................................................1/8 do efetivo do posto;
Tenente Coronel.......................................................................................1/15 do efetivo do posto;e
Major.......................................................................................................1/20 do efetivo do posto.
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel.....................................................................................................1/8 do efetivo do posto;
Tenente Coronel........................................................................................1/6 do efetivo do posto; e
Major........................................................................................................1/6 do efetivo do posto.
Quadro de oficiais de Infantaria de Guarda:
Major........................................................................................................1/10 do efetivo do posto; e
Capitão......................................................................................................1/10 do efetivo do posto.
Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:
Major..........................................................................................................1/6 do efetivo do posto; e
Capitão........................................................................................................1/10 do efetivo do posto.
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:
Major..........................................................................................................1/10 do efetivo do posto; e
Capitão........................................................................................................1/10 do efetivo do posto.
Quadro de Oficiais de Administração:
Capitão........................................................................................................1/10 do efetivo do posto; e
Primeiro Tenente...........................................................................................1/10 do efetivo do posto.
Brasília, 6 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 7.1.1977