Decretos
Decreto nº 79.000, de 22 de dezembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81º item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo 0DASP 24.003, de 1976,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.12.1976
Observação: Os Anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O.U de 28/12/1976, Suplemento nº 246, pág. 07.