Decretos
Decreto nº 784, de 25 de março de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,
DECRETA:
"Art. 3º ...................................................................
"
Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOLelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1993