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Decreto nº 782, de 25 de março de 1993

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Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovado a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), constante do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, por transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.
Art. 3.
Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.
Art. 4.
Este Dcreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de 1991.

Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCOLuiza Erundina de Sousa

Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1993

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