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Decreto nº 78.989, de 21 de dezembro de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a alteração nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a alteração introduzida ao Artigo 5º dos estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, Sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de setembro, em 25 de novembro de 1974 e em 30 de abril de 1976, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 48.840.000,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) dividido em 48.840.000 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1976

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