Decretos
Decreto nº 78.935, de 10 de dezembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos números 77.296, de 15 de março de 1976 e 78.146, de 2 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, e o que consta dos Processos números DASP 6.797, 7.508, 17.057, 20.405, 20.551, de 1976,
DECRETA:
Brasília, 10 de Dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1976