Decretos
Decreto nº 78.900, de 6 de dezembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 203.259 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 6.12.1976 e retificado em 10.12.1976
Decreto nº 78.900, de 6 de Dezembro de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo,
do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na págima n° 15.976, 2ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
... Concede reconhecimentas aos ...
LEIA-SE:
... Concede reconhecimento aos ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1976