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Decreto nº 78.850, de 29 de novembro de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga Convênio de Cooperação Turística Brasil-Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 33, de 7 de maio de 1976, o Convênio de Cooperação Turística concluído entre o Brasil e o Peru em Lima, a 7 de Novembro de 1975; E havendo o referido Convênio entrado em vigor ,por troca de notas a 5 de novembro de 1976;

DECRETA:

Que o Convênio apenso por copia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 29 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 30.11.1976 e retificado em 3.012.1976

Observação: O Convênio a que se refere o presente Decreto foi publicado no D.O. de 30/11/1976, pag. 15624.

DECRETO Nº 78.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Promulga Convênio de Cooperação Turística Brasil-Peru.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 15.624, na 2ª coluna, no artigo VI:

ONDE SE LÊ:

.................... e do Peru (ilegível) solicitar

LEIA-SE:

.................... e do Peru poderão solicitar A seguir, na mesma coluna,

ONDE SE LÊ:

................. ARTIGO XI Os governos ... presente convênio, Este Convênio terá...

LEIA-SE:

ARTIGO XI Os Governos ... presente convênio, ARTIGO XII Este Convênio terá...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1976

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