Decretos
Decreto nº 78.850, de 29 de novembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga Convênio de Cooperação Turística Brasil-Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 33, de 7 de maio de 1976, o Convênio de Cooperação Turística concluído entre o Brasil e o Peru em Lima, a 7 de Novembro de 1975; E havendo o referido Convênio entrado em vigor ,por troca de notas a 5 de novembro de 1976;
DECRETA:
Que o Convênio apenso por copia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 29 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 30.11.1976 e retificado em 3.012.1976
Observação: O Convênio a que se refere o presente Decreto foi publicado no D.O. de 30/11/1976, pag. 15624.
DECRETO Nº 78.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Promulga Convênio de Cooperação Turística Brasil-Peru.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 15.624, na 2ª coluna, no artigo VI:
ONDE SE LÊ:
.................... e do Peru (ilegível) solicitar
LEIA-SE:
.................... e do Peru poderão solicitar A seguir, na mesma coluna,
ONDE SE LÊ:
................. ARTIGO XI Os governos ... presente convênio, Este Convênio terá...
LEIA-SE:
ARTIGO XI Os Governos ... presente convênio, ARTIGO XII Este Convênio terá...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1976