Decretos
Decreto nº 78.800, de 23 de novembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 81, item XXII, da Constituição, e
CONSIDERANDO que é da tradição brasileira a concessão de indulto, por ocasião do Natal, aos condenados que tenham disposição e condições para reintegrar-se no convívio social,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.11.1976