Decretos
Decreto nº 78.750, de 18 de novembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Previdência da República o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
| 1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 600.000 |
Cr$1,00
| 1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
| Atividade | - 1101.03070202.001 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................ ....... | 600.000 |
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 19.11.1976