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Decreto nº 78.750, de 18 de novembro de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Previdência da República o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidente da República, em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1101- Gabinete da Presidência da República
1101.03070202.001- Assessoramento Superior
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .....................................................600.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1101- Gabinete da Presidência da República
Atividade- 1101.03070202.001
4.1.1.0- Obras Públicas ................................................................................ .......600.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 19.11.1976

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