Decretos
Decreto nº 78.729, de 16 de novembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Polícia Federal, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, altera os Decretos nºs 76.716, de 2 de dezembro de 1975 e 77.990, de 8 de julho de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta dos Processos nºs DASP 452, 16.545, 18.997, e 20.770, de 1976,
DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 19.11.1976
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