Decretos
Decreto nº 78.700, de 10 de novembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 703.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 25.00 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
| 25.07 | Departamento de Administração | |
| 2507.13070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .......... | 408.000 |
| 3.1.5.0 | Despesas de exercícios Anteriores . | 295.000 |
| TOTAL ............................................ | 706.000 |
Cr$1,00
| 25.00 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
| 25.07 | Departamento de Administração | |
| 2507.13070212.013 | Coordenação de Serviços Administrativos | |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo ...................................... | 115.000 |
| 4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .......................... | 362.500 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente ...................................... | 225.500 |
| TOTAL ............................................................ | 703.000 |
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 11.11.1976