Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 78.700, de 10 de novembro de 1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 703.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

Cr$1,00

25.00MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.07Departamento de Administração
2507.13070212.013Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros ..........408.000
3.1.5.0Despesas de exercícios Anteriores .295.000
TOTAL ............................................706.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

Cr$1,00

25.00MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.07Departamento de Administração
2507.13070212.013Coordenação de Serviços Administrativos
3.1.2.0Material de Consumo ......................................115.000
4.1.3.0Equipamentos e Instalações ..........................362.500
4.1.4.0Material Permanente ......................................225.500
TOTAL ............................................................703.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 11.11.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo