Decretos
Decreto nº 78.500, de 30 de setembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1700 | -MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 1701 | -Gabinete do Ministro | |
| 1701.03070202.001 | -Assessoramento Superior | |
| 3.1.1.1 | -Pessoal Civil | |
| 02 | -Despesas Variáveis | 700.000 |
| 3.1.2.0 | -Material de Consumo | 400.000 |
| TOTAL | 1.100.000 |
Cr$1,00
| 1700 | -MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 1701 | -Gabinete do Ministro | |
| Atividade | 1701.03070202.001 | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | 1.100.000 |
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 1º.10.1976