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Decreto nº 78.500, de 30 de setembro de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700-MINISTÉRIO DA FAZENDA
1701-Gabinete do Ministro
1701.03070202.001-Assessoramento Superior
3.1.1.1-Pessoal Civil
02-Despesas Variáveis700.000
3.1.2.0-Material de Consumo400.000
TOTAL1.100.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1700-MINISTÉRIO DA FAZENDA
1701-Gabinete do Ministro
Atividade1701.03070202.001
3.1.4.0Encargos Diversos1.100.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 1º.10.1976

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