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Decreto nº 78.400, de 10 de setembro de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de setembro de 1976, aplicável às conversões, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.9.1976

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