Decretos
Decreto nº 78.400, de 10 de setembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.9.1976