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Decreto nº 78.300, de 23 de agosto de 1976

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Brasília, 23 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1976

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