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Decreto nº 78.250, de 16 de agosto de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Amplia a área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto n° 77.073, de 22 de janeiro de 1976, e prorroga o prazo de intervenção governamental na área ora ampliada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, letra "b", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica ampliada a área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto número 77.073, de 22 de janeiro de 1976, acrescentando-se-lhe a região constituída pelo Município de São Domingos, Estado do Maranhão.
Art. 2.
Fica prorrogado, por 4 (quatro) anos, a partir de seu término, o prazo de intervenção governamental, fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, na área ora ampliada.
Art. 3.
Estendem-se a este Decreto, igualmente, os efeitos do Decreto nº 7.073, de 22 de janeiro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 16 agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 17.8.1976

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