Decretos
Decreto nº 78.250, de 16 de agosto de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia a área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto n° 77.073, de 22 de janeiro de 1976, e prorroga o prazo de intervenção governamental na área ora ampliada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, letra "b", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 16 agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 17.8.1976