Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 78.100, de 20 de julho de 1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 11.560.00,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.560.000,00 (onze milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1101- Gabinete da Presidência da República
1101.03070202.001- Assessoramento Superior
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimento e Vantagens Fixas ......................................2.360.000
02- Despesas Variáveis ........................................................9.000.000
3.1.1.2- Pessoal Militar
02- Despesas Variáveis ........................................................200.000
TOTAL ............................................................................11.560.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência ..................................................11.560.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 20.7.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo