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Decreto nº 78.028, de 12 de julho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

Cr$1,00

23.00- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2303- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2303.15814282.913- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado
3.2.7.2- Entidades Federais
01- Pessoal ..............................................................................71.834.700
06- Salário-Família ..................................................................165.300
TOTAL .................................................................................72.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

2800- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República
Projeto- 2802.03070213.100
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................52.000.000
3900- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência ..................................................20.000.000
TOTAL .................................................................................72.000.000
Art. 3.
O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

Cr$1,00

Brasília, 12 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976

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