Decretos
Decreto nº 78.028, de 12 de julho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 2303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2303.15814282.913 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 71.834.700 |
| 06 | - Salário-Família .................................................................. | 165.300 |
| TOTAL ................................................................................. | 72.000.000 |
Cr$1,00
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República | |
| Projeto | - 2802.03070213.100 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 52.000.000 |
| 3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 20.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 72.000.000 |
Cr$1,00
Brasília, 12 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976