Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 78.000, de 8 de julho de 1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em processamento de Dados da Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.131 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.405 de 1975 - CFE e 226.339 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.7.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo