O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal, com sede em Brasília - DF, criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 7.804, de 18 de julho de 1989, de 20 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República - SEMAM-PR, com a finalidade de assessorá-la na formação e coordenação, bem assim executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais e especialmente:Iatuar como Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA;
IIpropor ao CONAMA, por intermédio da SEMAM-PR, o estabelecimento de normas e padrões gerais relativos à preservação e conservação do meio ambiente, visando assegurar o bem-estar das populações e compatibilizar, seu desenvolvimento sócio-econômico com utilização racional dos recursos naturais;
IIIpropor e operacionalizar a política definida para o meio ambiente e recursos naturais renováveis;
IVcoordenar e executar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas;
Vincentivar, promover e executar pesquisas, bem assim estudos técnico-científicos em todos os níveis na sua esfera e difundir os resultados obtidos;
VIpropor a criação, extinção, modificação de limites e finalidades das Unidades de Conservação de florestas públicas de domínio da União, bem assim promover sua instalação e administração;
VIIorientar e disciplinar as atividades de fomento florístico, faunístico, pesqueiro e de borrachas;
VIIIfazer cumprir a legislação, diretrizes e normas para a consecução dos objetivos estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e prestar assistência técnica aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, atuando supletivamente quando não se der o cumprimento da legislação vigente;
IXcadastrar, licenciar, fiscalizar e disciplinar os segmentos produtivos que utilizam matérias-primas oriundos da exploração de recursos naturais e borracha;
Xfazer cumprir a legislação federal sobre meio ambiente e promover a fiscalização das atividades de exploração da flora, da fauna silvestre e dos recursos hídricos, visando à sua conservação e desenvolvimento, bem assim a proteção e melhoria do meio ambiente;
XIgarantir a aplicação dos recursos arrecadados pelo IBAMA, a qualquer título, na execução da Política Nacional do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis e das Borrachas;
XIIaplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e da fauna, nos casos que excedam a competência das autoridades estaduais e municipais;
XIIIpromover e disciplinar a utilização, transformação e comercialização dos recursos renováveis e dos produtos e subprodutos decorrentes de sua exploração;
XIVpromover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para formação de uma consciência coletiva conservacionista e de valorização da natureza e da qualidade de vida;
XVestimular e promover o desenvolvimento de recursos humanos;
XVIestabelecer cooperação técnica e científica com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
XVIImanter, em banco de dados, as informações setoriais essenciais à execução de suas competências.