Decretos
Decreto nº 772, de 16 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,
DECRETA:
1° O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro da Ciência e Tecnologia, o Chanceler.
2° O Grão-Mestre terá a Grã-Cruz, que conservará.
1° Os quantitativos de vagas nas várias classes da ordem são os seguintes:
Grã-Cruz - 50
Grande Oficial - 70
Comendador - 150
Oficial - 200
Cavaleiro - 250
2° As personalidades estrangeiras não ocupam vagas em qualquer das classes.
3° As nomeações e promoções para as diferentes classes serão feitas pelo Presidente da República, mediante proposta do Chanceler da Ordem.
1° O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia será o Secretário do Conselho.
2° A Sede da Chancelaria da ordem será no Ministério da Ciência e Tecnologia, por onde correrá o expediente.
Brasília, 16 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1993
*