Decretos
Decreto nº 77.990, de 8 de julho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Polícia Federal, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; nos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974; no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.883, de 24 de maio de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 9.719, de 1976,
DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1976
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