Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 77.984, de 7 de julho de 1976

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Governo do Estado do Pará, de um terreno com a área de 4.570,15m² (quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados e quinze centímetros quadrados) situado na Avenida Visconde de Souza Franco, esquina com a Rua Municipalidade na Cidade de Belém, Estado do Pará de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-08.965 de 1976.
Art. 2.
O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do prédio da Delegacia de Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará.
Art. 3.
É fixado o prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do contrato de cessão para a realização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas se ao imóvel, no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula de contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4.
O Governo do Estado do Pará ficará responsável por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros relativamente ao terreno objeto deste decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo