Decretos
Decreto nº 77.982, de 7 de julho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976