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Decreto nº 77.976, de 7 de julho de 1976

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Abre ao Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$2.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1101- Gabinete da Presidência da República
1101.03070202.001- Assessoramento Superior
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros2.500.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
Projeto- 2803.03090203.098
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial .......2.500.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976

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