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Decreto nº 77.958, de 1 de julho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$19.915.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$19.915.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2005- Ministério Público da Justiça Militar
2005.02040142.153- Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........1.000.000
4.2.3.0- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento10.000

Cr$ 1,00

2006- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
2006.02040142.153- Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........1.400.000
3.2.3.3- Salário-Família .......................20.000
2007- Ministério Público da Justiça do Trabalho
2007.02040142.153- Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.2.0- Material de Consumo .............35.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros130.000
2016- Departamento de Imprensa Nacional
2016.03070232.164- Serviços Gráficos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........17.320.000
TOTAL ......................................19.915.000
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

Cr$ 1,00

2000- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2005- Ministério Público da Justiça Militar
Atividade- 2005.02040142.153
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações10.000
2007- Ministério Público da Justiça do Trabalho
Atividade- 2007.02040142.153
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações40.000
4.1.4.0- Material Permanente..............125.000
3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência ................19.740.000
TOTAL ......................................19.915.000
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1976

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