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Decreto nº 77.952, de 30 de junho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.005.000,00 (dezoito milhões e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
-Cr$ 1,00
1100PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1109- Agência Nacional
1109.03070232.030- Divulgação de Atos Oficiais
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens16.515.000
3.1.5.0Despesas de Exercícios Anteriores...........................980.000
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social.510.000
TOTAL.....................................18.005.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:

Cr$ 1,00

2800 -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 -Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto -2802.03070213.100
3.1.1.1 -Pessoal Civil
01 -Vencimentos e Vantagens Fixas................................980.000
3900 -RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999-reserva de contingência
3.2.6.0 -Reserva deContingência..........17.025.000
TOTAL.......................................................................18.005.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976

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