Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 77.951, de 30 de junho de 1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14- Departamento de Administração
1514.08070212.013- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros .....................................2.000.000
15.24- Departamento de Ensino Médio
1524.08430312.111- Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação
3.2.7.9- Diversas ......................................................................900.000
1524.08430312.481- Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros .....................................600.000
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações .................3.850.000
1524.08431991.674- Reformulação de Currículos
3.1.2.0- Material de Consumo .................................................86.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................160.000
TOTAL ..........................................................................7.596.000
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02- Secretaria Geral
Projeto- 1502.08070211.457
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial ........2.000.000
15.24- Departamento de Ensino Médio
Atividade- 1524.08430312.481
3.2.7.9- Diversas ......................................................................2.000.000
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas .....................................1.350.000
4.3.5.0- Auxílios para Material Permanente ............................2.000.000
Projeto- 1524.08431991.674
3.2.7.9- Diversas ......................................................................246.000
TOTAL ..........................................................................7.596.000
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo